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Frequentes

Para ajudar nossos clientes a encontrar respostas rápidas e precisas, criamos uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ). Confira agora mesmo e eontre a resposta que você procura!

Como embarcar um filho menor de idade?

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Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os Cartórios das Varas da Infância e da Juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial.

Dentro do território nacional, o adolescente (12 a 18 anos) não precisa de autorização judicial para viajar desacompanhado.

 

Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, bisavôs, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original, com foto, para comprovar o parentesco.

 Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida.

 

Em casos de viagens ao exterior, não é necessária a autorização judicial quando a criança ou o adolescente, menor de 18 anos, estiver acompanhado de pai e mãe ou guardião ou tutor. Quando viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida.

 

Somente em quatro casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar.

 

1. Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor).

 2. Quando os pais não estão de acordo entre si quando a autorizar a viagem. Neste caso, o Juiz procura saber qual a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.

 3. Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior.

 4. Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Nestas hipóteses, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família, nos Fóruns Regionais da Capital ou no Fórum Central João Mendes Junior ou ainda nos Fóruns do Interior. Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo, não existem postos do juizado de Menores (posto do voluntariado da Infância e da Juventude).

  

Orientações

5. É criança quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

6. É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

7. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput”da Lei nº 8.069/90)

8. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem entre cidades da mesma região metropolitana (letra “a”, § 1º, art. 83 da Lei nº 8.069/90).

9. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e Irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento.

10. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida (º 2, letra “b”, § 1º, art. 83 da Lei nº 8.089/90)

Posso levar meu animal de estimação na viagem de ônibus?

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O transporte de animais em serviços rodoviários é uma situação muito especial. Observe as orientações abaixo:

• O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria.

 

• O proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade.

 

• O proprietário do animal deve procurar a Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representação do Ministério da Agricultura em sua cidade) levando a caderneta de vacinação e o documento expedido pelo veterinário para a expedição da Guia de Trânsito de Animal (GTA). Há taxa a pagar.

• O animal não pode ser transportado de modo a, eventualmente, causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Sugere-se que viaje dentro de embalagem padrão medindo 20 cm de largura, 25 cm de altura e 40 cm de comprimento.

• A Guia de Trânsito de Animal (GTA) tem validade apenas em um sentido da viagem, ou seja, não vale para a volta. Para o retorno, deverão ser observados os mesmos procedimentos.

• O transporte do seu animal de estimação só poderá ser feito no bagageiro do ônibus, mediante assinatura de um termo de ciência e responsabilidade. Recomendamos também que o propietário tranquilize o animal com o uso de medicamentos prescritos pelo veterinário.

Tenho um filho menor de 18 anos. Ele pode viajar sozinho?

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Até os 5 anos de idade, o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos nos ônibus. Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos deverão apresentar a certidão de nascimento do filho no momento do embarque. O mesmo procedimento se dá para avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos. O documento de identidade dos adultos deve ser apresentado.

 

As crianças menores de 12 anos que não forem viajar acompanhadas pelos pais precisarão de autorização dos pais e do Juizado de Menores, normalmente localizado na própria rodoviária (consulte os serviços existentes nas rodoviárias dentro deste próprio site).

 

Crianças maiores de 12 anos (adolescentes) podem viajar com pai, mãe, tios avós, irmãos maiores de 21 anos, sem autorização dentro do território nacional, mediante apresentação do documento original de identidade do adulto e certidão de nascimento da criança, para comprovar o grau de parentesco. Viajando na companhia de pessoa maior ou de parente por afinidade, a mãe ou o pai deverão fazer uma autorização por escrito, juntar cópia da identidade e cópia da certidão de nascimento da criança.

 

Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores presente no terminal rodoviário ou a administração.

Existe algum tipo de multa ou taxa para os casos de cancelamento do bilhete?

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A multa será aplicada conforme decreto da ANTT NO VALOR DE 5% DO VALOR TOTAL DA PASSAGEM.

Existe limite de peso para viagens de ônibus?

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Até os 5 anos de idade, o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos nos ônibus. Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos deverão apresentar a certidão de nascimento do filho no momento do embarque. O mesmo procedimento se dá para avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos. O documento de identidade dos adultos deve ser apresentado.

 

As crianças menores de 12 anos que não forem viajar acompanhadas pelos pais precisarão de autorização dos pais e do Juizado de Menores, normalmente localizado na própria rodoviária (consulte os serviços existentes nas rodoviárias dentro deste próprio site).

 

Crianças maiores de 12 anos (adolescentes) podem viajar com pai, mãe, tios avós, irmãos maiores de 21 anos, sem autorização dentro do território nacional, mediante apresentação do documento original de identidade do adulto e certidão de nascimento da criança, para comprovar o grau de parentesco. Viajando na companhia de pessoa maior ou de parente por afinidade, a mãe ou o pai deverão fazer uma autorização por escrito, juntar cópia da identidade e cópia da certidão de nascimento da criança.

 

Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores presente no terminal rodoviário ou a administração.

Perdi minha bagagem. Com quem devo reclamar?

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Em caso de perda ou extravio de bagagem, procure a gerência da Expresso São Luiz,ou se a bagagem foi perdida dentro do terminal rodoviário, a seção de Achados & Perdidos da rodoviária. Informe-se na administração do terminal.

Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação externa e uma identificação interna contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil devolvê-la ou pelo telefone de atendimento local (verifique no próprio site).

Quais os meios de pagamento do bilhete de passagem?

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Você pode adquirir seu bilhete de passagem efetuando o pagamento através de dinheiro no ato da entrega, cartão de crédito e cartão de débito da rede Bradesco.

Sobre a gratuidade de passagem para idosos, quem tem direito e como solicitar?

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“De acordo com o Estatuto do Idoso, a lei n° 10.741/2003, o Decreto n° 5.934/2006 e a resolução ANTT n° 1692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos”.

Sou deficiente físico. Como devo proceder para viajar de ônibus?

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Existem três alternativas de embarque para deficientes físicos:

 

1. Se o passageiro chega à rodoviária de carro (acompanhado de motorista) com o veículo previamente autorizado, entrará pelo acesso dos ônibus na plataforma de embarque. Ali, o despachante e o motorista do ônibus auxiliarão a pessoa no embarque. Para que o veículo seja autorizado a entrar, o passageiro deverá ligar para a administração do terminal rodoviário comunicando data e horário de embarque.

 

2. Se a pessoa chegar por meio de transporte coletivo ou táxi, deve encaminhar-se para o balcão de informações para que possa ter acesso livre à plataforma de embarque. Há rampas de acesso ao balcão de informações em todos os terminais rodoviários.

 

3. Se o usuário não possuir cadeiras de rodas, o terminal rodoviário fornecerá o equipamento até o momento do embarque do passageiro. Em todas as situações, a pessoa será acompanhada por funcionários da área operacional até a plataforma de embarque, facilitando seu acesso seguro e com mais conforto até o ônibus da Expresso São Luiz.

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